Art. 935. Todas as certidões de distribuição criminal, para fins civis, eleitorais ou judiciais, serão expedidas com isenção de pagamento3, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido.
§ 1º As certidões expedidas e não retiradas pelos interessados dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, serão inutilizadas.
§ 2º Os formulários referentes aos pedidos de certidões serão inutilizados decorridos 30 (trinta) dias a contar da data do pedido.