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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção V – Da Certidão de Distribuição Criminal

Art. 932 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 932. Das certidões criminais, para fins eleitorais, constarão as distribuições acerca dos delitos elencados no art. 1º, inciso I, letra “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, bem como observação expressa de que é expedida para fins eleitorais.

Vide Prov. CGJ 10/99

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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