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CAPÍTULO V – DO DISTRIBUIDOR, PARTIDOR E CÁLCULOS JUDICIAIS · Seção II – Da Distribuição Cível · Subseção V – Da Retificação de Registro Imobiliário ou Civil

Art. 904 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 904. Os pedidos de retificação de registro imobiliário e de registro civil, onde não houver juízo especializado, serão distribuídos às varas ou juízos cíveis, processando-se pelos respectivos ofícios de justiça.

Vide Proc. CG 59.772/81; Conflito de Competência nº 2.220-0, TJSP e Prov. CGJ 16/83

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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