Art. 904. Os pedidos de retificação de registro imobiliário e de registro civil, onde não houver juízo especializado, serão distribuídos às varas ou juízos cíveis, processando-se pelos respectivos ofícios de justiça.
Vide Proc. CG 59.772/81; Conflito de Competência nº 2.220-0, TJSP e Prov. CGJ 16/83