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CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção VIII – Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral · Subseção I – Da Autuação, Abertura de Volumes e Numeração de Feitos

Art. 87 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 87. Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 24 (vinte e quatro) horas2, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo e traz outros dados relevantes (juízo, natureza do feito, nomes das partes, data etc.).

Parágrafo único É dispensada a lavratura de certidão, no interior dos autos, da autuação e do registro do processo.

Vide Prov. CGJ 36/2007

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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