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CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção VII – Da Escrituração

Art. 86 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 86. As disposições previstas nesta seção, relativas à escrituração em meio físico, aplicam-se, no que couber, à escrituração no sistema informatizado oficial, especialmente:

I no cadastramento de dados;

II na movimentação processual;

III na lavratura e expedição de documentos, sejam ou não juntados a autos de processo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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