Art. 867.
Vide Prov. CGJ 22/2021Revogado
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção LII – Do Afastamento da Criança e do Adolescente do Convívio Familiar · Subseção III – Do Sistema de Controle e Acompanhamento das Crianças e Adolescentes Acolhidos Institucionalmente
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Revogado.
Art. 867.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial