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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção LII – Do Afastamento da Criança e do Adolescente do Convívio Familiar · Subseção I – Do Afastamento do Convívio Familiar

Art. 860 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 860. Concluídas as avaliações trimestrais ou as Audiências Concentradas, deverá ser alimentado o Sistema Nacional de Acolhimento e Adoção – SNA, sem prejuízo de sua constante atualização, com os dados de movimentações processuais e todos os demais campos correlatos ao histórico de acompanhamento da criança ou do adolescente acolhido(a) ali disponíveis.

Vide Prov. CG 37/2021

Parágrafo único A alimentação dar-se-á, sob a criteriosa supervisão do juiz responsável, por servidores técnicos, nos termos do inciso XVII do Art. 804 das NSCGJ.

Vide Prov. CG 37/2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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