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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção L – Das Autorizações para Viagem

Art. 830 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 830. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido no território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, ressalvadas as hipóteses do art. 3º, parágrafo único, da Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

Vide L. 8.069/90, art. 85 e Res. CNJ 131/2011, art. 3º

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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