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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção VII – Da Escrituração

Art. 82 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 82. Na escrituração é vedada:

I a utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como a uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correção;

II a assinatura de atos ou termos em branco, total ou parcialmente;

III a utilização de abreviaturas, abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, excetuando-se as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, as adotadas por órgãos oficiais e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano;

IV a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

Vide Prov. CGJ 03/2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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