Art. 82. Na escrituração é vedada:
I a utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como a uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correção;
II a assinatura de atos ou termos em branco, total ou parcialmente;
III a utilização de abreviaturas, abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, excetuando-se as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, as adotadas por órgãos oficiais e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano;
IV a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.