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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVIII – Da Área Infracional · Subseção III – Da Execução das Medidas Socioeducativas

Art. 795-D das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 795-D. No caso de aplicação de medida socioeducativa de internação ao adolescente acolhido, deverá ser expedida a competente Guia de Desligamento do Acolhimento e, após, regularizada a situação do adolescente no Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei – CNACL.

Vide Prov. CG 14/2024

Parágrafo único Não deverá ser expedida a Guia de Acolhimento no SNA na hipótese de ingresso do adolescente na Fundação CASA (Comunicado CG Nº 236/2020).

Vide Prov. CG 14/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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