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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVIII – Da Área Infracional · Subseção II – Da Remoção, Transferência e Expedição de Guias de Internação Provisória, Guias de Execução Provisória e Definitivas de Medidas Socioeducativas

Art. 786-C das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 786-C. Na impossibilidade da emissão de guias de internação provisória ou de execução de medida socioeducativa de internação/semiliberdade no CNACL, por indisponibilidade do sistema, será possível a geração das guias para solicitação das vagas junto ao NUMOVA, conforme os modelos disponíveis na intranet, na página da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJSP.

Vide Prov. CG 14/2024

I a solicitação de vaga deverá estar devidamente instruída com todas as informações do adolescente;

Vide Prov. CG 14/2024

II a solicitação deverá estar certificada e com a informação de que o sistema se encontra indisponível;

Vide Prov. CG 14/2024

III a guia de execução no CNACL deverá ser emitida tão logo o sistema do CNJ seja reestabelecido e volte à sua normalidade.

Vide Prov. CG 14/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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