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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLVI – Da Ordem Geral dos Serviços

Art. 761 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 761. A expedição de cópia ou certidão de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a quem se atribua autoria de ato infracional somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

Vide L. 8.069/90, arts. 143 e 144

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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