Art. 758. Os ofícios da infância e da juventude, além dos classificadores comuns e obrigatórios aos ofícios de justiça, possuirão os seguintes:
I para arquivamento de autorizações para viajar dentro do território nacional;
II para arquivamento de guias referentes a penalidades administrativas;
III para arquivamento de portarias e ordens de serviço do juízo.