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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLIV – Dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania · Subseção I – Disposições preliminares - do atendimento ao interessado

Art. 755-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 755-A Qualquer interessado em resolver uma questão por meio da conciliação ou mediação que comparecer aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC será atendido por funcionário, conciliador ou mediador na triagem para formalização de reclamação pré-processual, oportunidade em que será redigido o Termo de Ajuizamento, que conterá breve relato do caso.

Vide Prov. CG 26/2023

Parágrafo único No ato do ajuizamento o interessado deverá indicar seu endereço de e-mail e seu telefone para contato.

Vide Prov. CG 26/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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