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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLI – Do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização · Subseção IV – Do Impedimento ou Suspeição do Juiz

Art. 727 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 727. A exceção será dirigida ao Presidente da Turma ou do Colégio Recursal, conforme a composição, o qual, se manifesta a improcedência da arguição, mandará arquivá-la.

Parágrafo único O Presidente da Turma ou do Colégio Recursal atuará como relator ou, se ele for o recusado, por seu substituto legal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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