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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLI – Do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização · Subseção III – Do Processamento dos Recursos

Art. 715 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 715. Após o voto do relator e colhidos os demais, segundo a ordem decrescente de antiguidade no Colégio Recursal, o Presidente anunciará o resultado do julgamento. O segundo e o terceiro juiz poderão requerer vista dos autos.

Parágrafo único A tira de julgamento será assinada pelo Presidente da Turma ou, na sua ausência ou impossibilidade, pelo servidor que trabalhou na respectiva sessão de julgamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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