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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLI – Do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização · Subseção III – Do Processamento dos Recursos

Art. 708 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 708. Recebido o recurso, a Secretaria providenciará o registro e encaminhamento dos autos ao Presidente para distribuição imediata, dispensada, a critério deste, nova autuação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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