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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLI – Do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização · Subseção II – Dos Procedimentos, Recursos e Ações Originárias

Art. 707 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 707. Sempre que possível, o julgamento dos embargos de declaração será realizado pelos próprios juízes da decisão embargada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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