Art. 700. O recebimento do recurso no qual não se requer efeito suspensivo prescindirá de despacho, cumprindo à Secretaria intimar o recorrido para respondê-lo em 10 (dez) dias, contados da intimação, que será publicada no DJE, expedida pelo correio ou formalizada por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLI – Do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização · Subseção II – Dos Procedimentos, Recursos e Ações Originárias
Art. 700 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial