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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XLI – Do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização · Subseção I – Das Atribuições e Da Composição

Art. 695 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 695. Caberá ao Presidente da Turma Recursal:

I exercer o poder de polícia nas sessões, mantendo a ordem e o decoro;

II deferir a palavra a quem de direito, toda vez que se suscitar questão de ordem;

III exercer as funções de relator nas exceções de suspeição ou impedimento de juiz componente da Turma;

IV substituir o Presidente do Colégio Recursal nos seus impedimentos ocasionais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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