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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · SEÇÃO XXXIX – Dos Juizados Especiais Criminais · Subseção III-A – Da Fixação da Prestação Pecuniária como Medida Alternativa para Celebração da Transação Penal

Art. 676-C das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 676-C As entidades interessadas, observados os requisitos mencionados no art. 676-B, poderão, a qualquer tempo, apresentar proposta de credenciamento perante a unidade gestora, que deverá conter as seguintes especificações:

Vide Prov. CG 52/2024

I documento comprobatório da sua regular constituição;

Vide Prov. CG 52/2024

II identificação completa do dirigente, inclusive com cópia do RG e CPF;

Vide Prov. CG 52/2024

III comprovação da finalidade social;

Vide Prov. CG 52/2024

IV descritivo do projeto contendo: a. Identificação do projeto e dos responsáveis pela sua execução; b. Objetivos do projeto; c. Resumo do orçamento ou discriminação e justificativa da aquisição de serviços ou equipamentos e materiais permanentes; d. Valor total; e. Justificativa; f. Cronograma da execução; g. Prazo inicial e final; h. Efeitos positivos mensuráveis e esperados; e i. Indicação dos beneficiários diretos e indiretos.

Vide Prov. CG 52/2024

Parágrafo único A unidade gestora poderá ratificar os credenciamentos anteriores, devendo, se necessário, fixar prazo para que a entidade beneficiária comprove o preenchimento dos requisitos exigidos no caput deste artigo.

Vide Prov. CG 52/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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