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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXV – Da Audiência de Tentativa de Conciliação e de Instrução e Julgamento

Art. 634 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 634. Antes de qualquer depoimento, será anotada no termo respectivo a qualificação completa do depoente (nome, filiação, local e data de nascimento, número do documento de identificação e endereço), sendo, ao final, assinado eletronicamente pelo juiz.

Vide Prov. CG 13/2018

§ 1º Utilizado o sistema de gravação, antes do início do depoimento, será inserido o nome do depoente e sua relação com o processo.

§ 2º

Vide Prov. CG 18/2025Revogado

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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