Art. 634. Antes de qualquer depoimento, será anotada no termo respectivo a qualificação completa do depoente (nome, filiação, local e data de nascimento, número do documento de identificação e endereço), sendo, ao final, assinado eletronicamente pelo juiz.
Vide Prov. CG 13/2018
§ 1º Utilizado o sistema de gravação, antes do início do depoimento, será inserido o nome do depoente e sua relação com o processo.
§ 2º
Vide Prov. CG 18/2025Revogado