Art. 633. A prova oral gravada não será reduzida a escrito e será armazenada no sistema informatizado oficial e em ambiente de nuvem.
Vide Prov. CG 18/2025
§ 1º
Vide Prov. CG 18/2025Revogado
§ 2º
Vide Prov. CG 18/2025Revogado
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXV – Da Audiência de Tentativa de Conciliação e de Instrução e Julgamento
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 633. A prova oral gravada não será reduzida a escrito e será armazenada no sistema informatizado oficial e em ambiente de nuvem.
§ 1º
§ 2º
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial