Art. 631. Da audiência de instrução e julgamento lavrar-se-á termo, com breve resumo dos fatos ocorridos e da sentença proferida, devendo ser gravadas no sistema informatizado oficial a prova oral e as manifestações das partes.
Vide Prov. CG 18/2025
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXV – Da Audiência de Tentativa de Conciliação e de Instrução e Julgamento
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 631. Da audiência de instrução e julgamento lavrar-se-á termo, com breve resumo dos fatos ocorridos e da sentença proferida, devendo ser gravadas no sistema informatizado oficial a prova oral e as manifestações das partes.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial