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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção VI – Dos Livros e Classificadores Obrigatórios · Subseção I – Dos Livros Obrigatórios

Art. 63 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 63. Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros:

I Visitas e Correições;

II Protocolo de Autos e Papéis em Geral;

III

Vide Prov. CGJ 39/2019Revogado

IV Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.);

V Registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos;

VI pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art. 23, quando for o caso e no que couber.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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