Art. 63. Os ofícios de justiça em geral possuirão os seguintes livros:
I Visitas e Correições;
II Protocolo de Autos e Papéis em Geral;
III
Vide Prov. CGJ 39/2019Revogado
IV Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos disciplinares, representações, etc.);
V Registro das decisões terminativas proferidas em feitos administrativos;
VI pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no art. 23, quando for o caso e no que couber.