Art. 62. Quando a mesma parte estiver vinculada a processos que tramitam em outros ofícios de justiça, as eventuais retificações de seus dados não serão aplicadas aos feitos de outro juízo.
Vide Prov. CGJ 38/99
CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção V – Do Sistema Informatizado Oficial · Subseção III – Do Cadastramento, Movimentação e Controle Eletrônico de Processos e Incidentes Processuais
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 62. Quando a mesma parte estiver vinculada a processos que tramitam em outros ofícios de justiça, as eventuais retificações de seus dados não serão aplicadas aos feitos de outro juízo.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial