Art. 626. A audiência de conciliação será conduzida preferencialmente pelo conciliador, sob a orientação do juiz.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXV – Da Audiência de Tentativa de Conciliação e de Instrução e Julgamento
Art. 626 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial