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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXI – Disposições Gerais · Subseção III – Dos Agentes e Órgãos de Apoio

Art. 602 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 602. O Colégio Recursal de uma ou várias Turmas, que funcione distintamente do Juizado, poderá contar, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, com Grupo de Apoio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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