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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXXI – Disposições Gerais · Subseção III – Dos Agentes e Órgãos de Apoio

Art. 601 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 601. Sendo conveniente, o Presidente do Tribunal poderá designar psicólogos ou assistentes sociais judiciários, em número suficiente, para auxiliar nos serviços dos Juizados Especiais ou suas Varas, ouvido o Conselho Supervisor.

Vide Prov. CG 13/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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