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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXX – Dos Serviços da Corregedoria da Polícia Judiciária · Subseção I – Dos Livros das Delegacias de Polícia e do DIPO

Art. 579 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 579. As delegacias de polícia manterão, obrigatoriamente, os seguintes livros:

Vide Prov. CGJ 2/2001

I registro de ocorrências;

II registro de inquéritos policiais, com índice;

III carga de inquéritos policiais;

IV registro de fianças criminais, com índice;

V registro de termos de visitas e correições;

VI registro de cartas precatórias recebidas e inquéritos policiais em trânsito e diligências;

VII registro geral de presos, com índice;

VIII registro de termos de compromisso;

Vide Prov. CGJ 3/96

IX registro de receita dos presos;

X registro de termos circunstanciados;

XI registro de apreensão de entorpecentes;

XII registro de apreensão de adolescentes infratores;

XIII registro de apreensão de veículos;

XIV registro de apreensão de armas de fogo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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