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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXVIII – Dos Serviços de Execuções Criminais · Subseção XII – Da Expedição de Documentos Pessoais do Condenado e do Internado

Art. 551 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 551. O juízo da execução, dentre as ações voltadas à integração social do condenado e do internado, e para que tenham acesso aos serviços sociais disponíveis, diligenciará para que sejam expedidos seus documentos pessoais, dentre os quais o CPF, que pode ser expedido de ofício, com base no art. 11, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008.

Vide Res. CNJ 113/2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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