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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção V – Do Sistema Informatizado Oficial · Subseção III – Do Cadastramento, Movimentação e Controle Eletrônico de Processos e Incidentes Processuais

Art. 52 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 52. Os distribuidores e os ofícios de justiça deverão, no sistema informatizado oficial, observadas suas respectivas atribuições:

I cadastrar todos os feitos distribuídos ao respectivo juízo;

II anotar a movimentação e a prática dos atos processuais (citações, intimações, juntadas de mandados e respectiva data, termos, despachos, cargas, sentenças, remessas à instância superior para recurso, entrega ou remessa de autos que não importem em devolução etc.);

III consignar os serviços administrativos pertinentes (desarquivamentos, inutilização ou destruição de autos etc.).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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