Art. 519-K. Os recursos decorrentes de acordos de leniência firmados no âmbito da responsabilização judicial prevista no art. 19 da Lei nº 12.846/2013 têm natureza indenizatória, cabendo ao juízo zelar para que sejam destinados ao ressarcimento do ente público lesado.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXV – Do Depósito, Guarda e Destinação de Objetos, da Perda e Destinação de Bens e Valores como Efeito da Condenação e Provenientes de Acordo de Colaboração Premiada, da Destinação dos Veículos Apreendidos, do Acordo de Leniência e do Acordo de Cooperação Internacional
Art. 519-K das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Vide Prov. CG 47/2024
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial