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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXV – Do Depósito, Guarda e Destinação de Objetos, da Perda e Destinação de Bens e Valores como Efeito da Condenação e Provenientes de Acordo de Colaboração Premiada, da Destinação dos Veículos Apreendidos, do Acordo de Leniência e do Acordo de Cooperação Internacional

Art. 519-E das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 519-E. Os recursos provenientes de bens móveis e imóveis apreendidos ou sequestrados em decorrência das atividades criminosas perpetradas por milicianos serão destinados, ouvido o Ministério Público, ao Fundo Nacional de Segurança Pública, em atenção ao art. 3º da Lei nº 13.756/2018.

Vide Prov. CG 47/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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