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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXV – Do Depósito, Guarda e Destinação de Objetos, da Perda e Destinação de Bens e Valores como Efeito da Condenação e Provenientes de Acordo de Colaboração Premiada, da Destinação dos Veículos Apreendidos, do Acordo de Leniência e do Acordo de Cooperação Internacional

Art. 518-D das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 518-D Se restarem infrutíferas as diligências previstas nos artigos 518-A e 518-B e não sendo aplicável a hipótese prevista no art. 518-C, todos destas Normas de Serviço, o numerário deverá ser remetido ao Banco do Brasil para simples custódia, nos termos do art. 1.111 e seguintes das Normas de Serviço, até que sua destinação definitiva seja decidida.

Vide Prov. CG 31/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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