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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XXV – Do Depósito, Guarda e Destinação de Objetos, da Perda e Destinação de Bens e Valores como Efeito da Condenação e Provenientes de Acordo de Colaboração Premiada, da Destinação dos Veículos Apreendidos, do Acordo de Leniência e do Acordo de Cooperação Internacional

Art. 508-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 508-A. Acolhendo o Juiz do feito solicitação da parte para a apresentação de arma ou objeto em juízo, será oficiado à autoridade policial, com dia e hora determinados, para a apresentação e posterior restituição do objeto ou arma à Central de Custódia.

Vide Prov. CG 10/2020

§ 1º Havendo necessidade de permanência de arma ou objeto no fórum, após o seu recebimento, será ele devidamente identificado e armazenado, pelo escrivão, em local seguro, podendo ser utilizada a “Seção de Depósito e Guarda de Objetos”, se existente, ficando à disposição do juízo requisitante.

Vide Prov. CG 10/2020

§ 2º Cessada a necessidade de utilização da arma ou objeto deverá ser providenciada, no prazo de 24 horas, sua devolução à Central de Custódia vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Vide Prov. CG 10/2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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