Art. 483-H. O montante dos valores arrecadados a título de pena de prestação pecuniária, as entidades e projetos favorecidos serão divulgados periodicamente no Portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, com acesso público.
Vide Prov. CG 47/2024
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XX – Dos Procedimentos Adotados pelo Juízo de Conhecimento para a Execução da Pena ou Medida de Segurança · Subseção IV – Da Pena de Prestação Pecuniária.
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 483-H. O montante dos valores arrecadados a título de pena de prestação pecuniária, as entidades e projetos favorecidos serão divulgados periodicamente no Portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, com acesso público.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial