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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XVI – Dos Editais

Art. 449 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 449. Os editais de citação ou de intimação e os de notificação dos réus, para comparecerem a audiências admonitórias de suspensão condicional da pena, resumirão os fatos e mencionarão os artigos de lei pertinentes, e serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, caderno da capital ou do interior, conforme a origem, além de afixados no lugar próprio.

Vide Prov. CGJ 22/89

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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