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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XVI – Dos Editais

Art. 447 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 447. Se houver necessidade da citação do réu por edital, o ofício de justiça pesquisará no sistema informatizado informações sobre o paradeiro do citando, vedada a expedição de ofícios à Divisão de Capturas.

Vide Provs. CGJ 2/94, CSM 740/2000, CGJ 34/2000, CGJ 11/2004 e CGJ 11/2011

Parágrafo único Igual procedimento será adotado quando o acusado não comparecer à audiência de instrução, debates e julgamento, embora devidamente intimado, com vistas a verificar se o mesmo não se encontra preso, o que impediria a realização do ato.

Vide Prov. CGJ 11/2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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