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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XV – Das Cartas Precatórias

Art. 445 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 445. Se o ato deprecado for a inquirição de testemunhas, consignar-se- á na carta precatória se as mesmas foram arroladas pela acusação ou defesa.

Vide Prov. CGJ 36/89

Parágrafo único Havendo mais de 1 (um) réu, especificar-se-á qual deles apresentou o rol de testemunhas.

Vide Prov. CGJ 36/89

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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