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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XII – Dos Mandados e Contramandados de Prisão, Dos Alvarás de Soltura e Dos Salvo-Condutos · Subseção IV – Da Validade do Mandado de Prisão

Art. 424 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 424. Em todo mandado de prisão expedido constará a data de sua 1 Prov CG 27/2023. 2 CPP, art. 287. validade (dia, mês e ano), tendo por base as normas sobre o cálculo da prescrição penal (arts. 109 a 115 do CP).

Vide Provs. CSM 561/97 e CGJ 16/98

Parágrafo único A validade será fixada pelo juiz que preside o processo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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