Art. 424. Em todo mandado de prisão expedido constará a data de sua 1 Prov CG 27/2023. 2 CPP, art. 287. validade (dia, mês e ano), tendo por base as normas sobre o cálculo da prescrição penal (arts. 109 a 115 do CP).
Vide Provs. CSM 561/97 e CGJ 16/98
Parágrafo único A validade será fixada pelo juiz que preside o processo.