Art. 406-F. Nas Sedes de Circunscrição que realizam audiência na forma local o cartório do Juízo Corregedor da Polícia Judiciária deverá verificar diariamente a ocorrência de distribuições equivocadas ao Foro Plantão da Circunscrição, submetendo ao magistrado para eventual redistribuição.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XI – Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral · Subseção IX – Da Audiência de Custódia
Art. 406-F das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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