Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XI – Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral · Subseção VI – Da Suspensão do Processo

Art. 401 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 401. Em processo com mais de um réu, no qual foi determinada a suspensão para um deles, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, o ofício de justiça providenciará, se houver necessidade, o desmembramento do feito.

Vide Provs. CGJ 8/96 e 2/2001

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos