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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XI – Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral · Subseção V – Das Comunicações Obrigatórias

Art. 399 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 399. As Unidades Judiciais deverão encaminhar carta digital com aviso de recebimento e senha de acesso ao respectivo processo à vítima ou, sendo o caso, aos seus familiares, dando-lhes ciência da sentença condenatória com trânsito em julgado proferida em processo criminal.

Vide Prov. CG 11/2025

Parágrafo único Por opção do ofendido, a comunicação a que se refere o caput deste artigo poderá ser realizada por e-mail, encaminhando-se a respectiva senha de acesso ao processo para endereço eletrônico indicado por ele ou seus familiares.

Vide Prov. CG 11/2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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