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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XI – Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral · Subseção V – Das Comunicações Obrigatórias

Art. 398 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 398. As comunicações de decisão criminal, processadas segundo os modelos aprovados pelo Conselho Superior da Magistratura, serão remetidas:

I ao Diretor do IIRGD;

II ao Tribunal Regional Eleitoral, somente quando houver o trânsito em julgado.

Parágrafo único As comunicações de sentenças de primeiro grau, nos processos criminais, dirigidas ao IIRGD, poderão ser processadas pelo impresso destacável de "folhas de antecedentes", utilizando-se o modelo específico apenas para as comunicações de arquivamento de inquéritos e decisões de segundo grau, dirigidas àquele Instituto.

Vide Prov. CSM 109/78

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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