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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção XI – Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral · Subseção II – Do Cadastramento, Movimentação e Controle Eletrônico de Processos e Incidentes Processuais

Art. 385 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 385. A base de dados será a mais completa e abrangente possível, de forma que caberá ao ofício de justiça complementar e atualizar as informações inseridas pelo distribuidor criminal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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