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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção X – Dos Inquéritos Policiais e dos Termos Circunstanciados

Art. 376 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 376. Sempre que houver requerimento de diligências, formulado pelo Ministério Público, os autos serão remetidos à conclusão do juiz, para os fins do art. 16 do Código de Processo Penal. Deferido o pedido, o juiz assinará o prazo para o cumprimento das diligências.

Vide Prov. CGJ 4/85

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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