Art. 374. Após a distribuição, o inquérito policial será encaminhado, independentemente de prévio despacho, ao representante do Ministério Público, para a adoção das providências cabíveis.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção X – Dos Inquéritos Policiais e dos Termos Circunstanciados
Art. 374 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial