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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção X – Dos Inquéritos Policiais e dos Termos Circunstanciados

Art. 374 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 374. Após a distribuição, o inquérito policial será encaminhado, independentemente de prévio despacho, ao representante do Ministério Público, para a adoção das providências cabíveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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