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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VIII – Do Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justiça – CEVAT

Art. 366 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 366. Competirá aos técnicos elaborarem relatório da visita realizada, consignando as intercorrências, na ficha individualizada de cada caso sob sua assistência ou monitoramento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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