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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VII – Das Ações de Acidentes do Trabalho na Comarca da Capital

Art. 349 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 349. A Divisão de Perícias Acidentárias da Capital, sob a responsabilidade de um Coordenador, tem duas seções, a de Expediente Ambulatorial e a de Expediente Processual.

Vide Prov. CG 28/23

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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